CLÍNICO·4 de outubro de 2026·6 min de leitura

Vacinação sazonal 2026-2027 em Portugal: o que dizem as Normas DGS 006/2026, 007/2026 e 004/2026

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Conteúdo elaborado a 4 de outubro de 2026 a partir das Normas da Direção-Geral da Saúde n.º 006/2026 (atualizada a 23/09/2026), n.º 007/2026 (atualizada a 30/09/2026) e n.º 004/2026 (de 02/09/2026); as fontes foram verificadas no sítio da DGS a 4 de outubro de 2026.

A DR. INFO resume aqui as três normas da DGS que regem a época de vacinação de outono-inverno 2026-2027 em Portugal: a campanha de vacinação sazonal contra a gripe (Norma n.º 006/2026) e a campanha contra a COVID-19 (Norma n.º 007/2026) decorrem de 30 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027, e a imunização pediátrica contra o vírus sincicial respiratório com nirsevimab (Norma n.º 004/2026) decorre de 16 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027. As duas vacinas podem ser coadministradas na mesma sessão. [1][2][3]

Gripe sazonal: quem tem vacinação gratuita (Norma n.º 006/2026)

  • Critério idade: crianças dos 6 meses aos 4 anos, inclusive, e pessoas com 60 ou mais anos. [1]
  • Critério condições ou patologias de risco: grávidas e pessoas dos 5 aos 59 anos com patologias de risco do Quadro 2 da norma (respiratórias, cardiovasculares e outras, com exemplos não exaustivos). [1]
  • Critério contextos vulneráveis (5 ou mais anos): residentes em ERPI, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário, pessoas na RNCCI e similares, utentes de apoio domiciliário, pessoas apoiadas no domicílio por equipas de enfermagem ou pelos hospitais do SNS, internados no SNS com patologias crónicas, reclusos e pessoas em situação de sem-abrigo. [1]
  • Critério contextos ocupacionais: profissionais do SNS, incluindo contratados por outras entidades e estudantes em estágio clínico; profissionais de prestação direta de cuidados do setor privado e social em unidades com internamento, cirurgia de ambulatório, obstetrícia e neonatologia, diálise e atendimento permanente; profissionais dos serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde; profissionais dos contextos vulneráveis; bombeiros com contacto direto com pessoas de alto risco; profissionais dos estabelecimentos prisionais; profissionais da distribuição farmacêutica; farmacêuticos das farmácias aderentes; e profissionais com risco de exposição a gripe zoonótica. [1]
Tipo de vacina e esquema recomendado por grupo-alvo, Quadro 1 da Norma n.º 006/2026.
Grupo-alvoTipo de vacinaEsquema
Crianças dos 6 aos 23 mesesTrivalente inativada de dose padrãoPrimovacinação: 2 doses com 4 semanas de intervalo; com história vacinal prévia: 1 dose
Crianças dos 2 aos 4 anos, saudáveisTrivalente inativada de dose padrão1 dose
Crianças dos 2 aos 4 anos com patologia de risco ou em contexto vulnerávelTrivalente inativada de dose padrãoPrimovacinação: 2 doses com 4 semanas de intervalo; com história vacinal prévia: 1 dose
Pessoas dos 60 aos 84 anosTrivalente inativada de dose padrão1 dose
Pessoas com 85 ou mais anosTrivalente inativada de dose elevada1 dose
Grávidas e pessoas dos 5 aos 59 anos com patologia de riscoTrivalente inativada de dose padrão1 dose
Residentes em instituições (ERPI, RNCCI e similares)Dose padrão até aos 59 anos; dose elevada a partir dos 60 anos1 dose

A vacinação gratuita nas farmácias comunitárias aderentes abrange as pessoas dos 60 aos 84 anos, independentemente de patologia, e as pessoas dos 18 aos 59 anos com patologia de risco. Antes de administrar, o profissional confirma a ausência de reações graves a vacinação anterior e de contraindicações segundo o RCM, exige documento de identificação válido e, nas pessoas com patologia de risco, valida a elegibilidade através da WebAPI (ponto 14, alínea d, revisto na atualização de 23/09/2026). Os restantes grupos vacinam-se nas unidades de saúde do SNS ou nos locais previstos na norma, como domicílio, serviços de saúde ocupacional, ERPI, RNCCI e estabelecimentos prisionais. [1]

COVID-19: campanha sazonal e vacinação primária (Norma n.º 007/2026)

  • Elegíveis para a dose sazonal 2026-2027 (Quadro 2): pessoas com 70 ou mais anos; pessoas com 6 ou mais meses com imunossupressão moderada ou grave; adultos com patologias de risco para COVID-19 grave; adultos com fragilidade moderada ou grave (Clinical Frailty Scale 5 ou superior, por avaliação do médico assistente); pessoas com multimorbilidade, adultos ou crianças, mediante avaliação clínica individualizada; grávidas; residentes em ERPI, RNCCI e estruturas similares; reclusos; pessoas em situação de sem-abrigo e os profissionais que as apoiam; profissionais de saúde com fatores de risco individuais ou que prestam cuidados diretos e regulares a grupos particularmente vulneráveis; profissionais dos serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde; e profissionais da distribuição farmacêutica. [2]
  • Pessoas dos 60 aos 69 anos podem ser vacinadas a pedido, numa unidade de saúde ou farmácia comunitária, sem avaliação clínica prévia nem declaração médica de elegibilidade (nota 6 do Quadro 2). [2]
  • Vacina e dose: 1 dose de Comirnaty XFG, 30 µg a partir dos 12 anos e 10 µg dos 6 meses aos 11 anos. Intervalo mínimo de 3 meses após a dose mais recente de vacina contra a COVID-19 e de, pelo menos, 3 meses após infeção por SARS-CoV-2 (pontos 11 a 13). [2]
  • Bimervax XFG, revisto na atualização de 30/09/2026 (ponto 16): pode ser administrada a pessoas com contraindicação, intolerância ou reação adversa grave prévia a vacinas de mRNA, com antecedentes de miocardite ou pericardite temporalmente associados, ou com recusa persistente desta plataforma. Pode ser disponibilizada pelas ULS por aquisição direta ou adquirida pelo utente em farmácia comunitária com prescrição médica. [2]
  • Vacinação primária (todo o ano, Quadro 1): pessoas submetidas a transplante de células progenitoras hematopoiéticas, independentemente da idade, e crianças dos 6 meses aos 4 anos com imunossupressão moderada a grave ou com duas ou mais condições de risco pediátricas. Nas crianças dos 6 aos 23 meses, o esquema com Comirnaty XFG 10 µg é de 2 doses sem infeção prévia documentada ou 1 dose com infeção documentada; quando o esquema tem mais do que uma dose, o intervalo recomendado é de 8 a 12 semanas. A atualização de 30/09/2026 definiu ainda os locais onde ocorre a vacinação primária (ponto 20). [2]
  • Coadministração: a vacina contra a COVID-19 e a vacina contra a gripe podem ser coadministradas; o utente pode optar por dias diferentes com qualquer intervalo, e nenhuma das vacinas deve ser adiada apenas para serem coadministradas (pontos 28 e 29). [2]

VSR em idade pediátrica: nirsevimab (Norma n.º 004/2026)

  • Grupo A: todas as crianças nascidas entre 1 de abril de 2026 e 31 de março de 2027. As nascidas a partir de 16 de setembro são imunizadas ao nascimento, na maternidade; as nascidas entre 1 de abril e 15 de setembro de 2026 entram na campanha de repescagem de 16 de setembro a 30 de outubro de 2026 e, se falharem esse período, na primeira oportunidade seguinte. [3]
  • Grupo B: crianças pré-termo com idade gestacional até 33 semanas e 6 dias, nascidas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2026, se ainda não imunizadas. [3]
  • Grupo C: crianças com fatores de risco acrescido a entrar na sua segunda época sazonal, com menos de 24 meses a 30 de setembro de 2026: cardiopatia hemodinamicamente significativa, hipertensão pulmonar moderada ou grave, displasia broncopulmonar moderada ou grave, doença pulmonar crónica com tratamento contínuo nos 6 meses anteriores, doença neuromuscular com compromisso respiratório, sequelas de hérnia diafragmática congénita grave, imunodeficiência grave, anomalias cromossómicas ou doenças hereditárias do metabolismo com compromisso imunitário ou respiratório, e fibrose quística. [3]
  • Dose (Quadro 2): 50 mg intramuscular em dose única com peso inferior a 5 kg; 100 mg com peso igual ou superior a 5 kg; 200 mg, em duas injeções de 100 mg, nas crianças do Grupo C. Não há indicação para uma terceira dose. Após cirurgia cardíaca com bypass cardiopulmonar pode ser administrada uma dose adicional logo que o lactente estabilize. [3]
  • A infeção prévia por VSR não exclui a imunização. Se a grávida tiver sido vacinada contra o VSR, na maioria dos casos não é necessário administrar o anticorpo ao recém-nascido. [3]

O que mudou nas atualizações de setembro de 2026

  • Norma n.º 006/2026, atualização de 23/09/2026: revisão do Quadro 1 quanto aos profissionais de saúde que exercem funções em estabelecimentos do setor privado e social, e revisão do ponto 14, alínea d, sobre a validação da elegibilidade das pessoas com patologias de risco nas farmácias comunitárias. A versão original de 17/09/2026 foi revogada. [1]
  • Norma n.º 007/2026, atualização de 30/09/2026: revisão do ponto 16 sobre a vacina Bimervax XFG, definição dos locais da vacinação primária (ponto 20) e atualização do código da vacina Bimervax XFG na plataforma VACINAS (ponto 33). A versão original de 17/09/2026 foi revogada. [2]

Normas da DGS com citação da fonte, no momento da consulta: a DR. INFO responde a perguntas clínicas com referência à norma.

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Quando decorre a vacinação contra a gripe e a COVID-19 em 2026-2027?
De 30 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027, segundo as Normas n.º 006/2026 e 007/2026. A data de fim pode ser ajustada em função da situação epidemiológica. [1][2]
Quem tem vacina da gripe gratuita em 2026-2027?
Crianças dos 6 meses aos 4 anos, pessoas com 60 ou mais anos, grávidas, pessoas dos 5 aos 59 anos com patologias de risco, pessoas com 5 ou mais anos em contextos vulneráveis e os grupos ocupacionais definidos na Norma n.º 006/2026. [1]
Posso vacinar-me contra a gripe gratuitamente na farmácia?
Sim, nas farmácias comunitárias aderentes, se tiver entre 60 e 84 anos ou entre 18 e 59 anos com patologia de risco, com documento de identificação válido; nas patologias de risco a elegibilidade é validada através da WebAPI. [1]
Quem pode receber a vacina contra a COVID-19 entre os 60 e os 69 anos?
Qualquer pessoa dessa faixa etária que a solicite, após ponderação individual do benefício-risco, numa unidade de saúde ou farmácia comunitária, sem declaração médica de elegibilidade. [2]
A vacina da gripe e a da COVID-19 podem ser dadas no mesmo dia?
Sim, podem ser coadministradas. O utente pode preferir dias diferentes, com qualquer intervalo, e nenhuma das vacinas deve ser adiada só para as juntar. [2]
Qual é a dose de nirsevimab na época 2026-2027?
50 mg em dose única intramuscular com peso inferior a 5 kg, 100 mg com peso igual ou superior a 5 kg e 200 mg (2 x 100 mg) nas crianças do Grupo C na segunda época; não há terceira dose. [3]
Vacinação gripe, COVID-19 e VSR 2026-2027: Normas DGS